Após ser solta, a ré deveria responder, em liberdade, pelas acusações de estelionato. Porém, o mandado de citação deixou de ser cumprido porque a acusada não foi encontrada no endereço fornecido à Justiça. Ao chegar ao local, no Renascença, o oficial de justiça constatou que a ré não reside no imóvel há mais de um mês. Qualquer mudança de endereço deveria ser informada, previamente, pela acusada.
Na decisão, o desembargador destaca a necessidade de comparecimento periódico em juízo, em prazo a ser estabelecido pelo juiz, para informar e justificar as atividades, além da proibição de ausentar-se de São Luís.
“A acusada alardeou publicamente que ia fugir. Agora, os procedimentos judiciais não foram cumpridos pela ausência da ré. O Ministério Público vai acompanhar, atentamente, o desenrolar do caso para garantir a aplicação da justiça”, afirmou o promotor de justiça Haroldo Paiva de Brito, da 13ª Promotoria de Justiça Criminal.
Fonte Blog do Luis Cardoso
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