Em consulta realizada no
site: www.ma.gov.br, publicado no 23 de novembro
de 2015, página 38, consta a reprovação por não prestação de contas de convênio
celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto/MA com a
Secretaria Estadual da Cultura do Maranhão.
O que deixa o município inadimplente
e sem crédito para firmar futuros convênios com a Secretaria de Estado, prejudicando
assim, a possibilidade de apoio através da mesma em eventos culturais que venham a acontecer em
nosso município.
Segue a
decisão:
"DECISÃO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA.
DECISÃO: São Luís/MA, 23 de outubro de 2015.
ASSUNTO: ANÁLISE DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. IDENTIFICAÇÃO: Convenente Prefeitura Municipal de São Benedito
do Rio Preto/MA CNPJ nº 06.398.150/0001-81, Endereço: Praça José de Freitas,
s/n, Centro, São Benedito do Rio Preto/MA –CEP: 65.440.000
2. DADOS DO CONVÊNIO: Objeto Carnaval 2015. Proc. de Prestação NÃO PRESTOU CONTAS de Contas Nº do Convênio 024/2015 SECMA
Vigência 12/02/2015 a 30/05/2015. Valor total R$ 93.977,20 (Noventa e
Três mil novecentos e setenta e sete reais e vinte centavos)
3. RESULTADO DA ANÁLISE: Resultado REPROVADA Data da Análise 23 de outubro de 2015
4. ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: Trata-se de processo relativo ao
Convênio firmado com a Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto/MA,
objetivando a realização do Carnaval 2015. Os exames foram realizados de acordo
com critérios estabelecidos na IN STN nº 01/97, Instrução Normativa nº18/2008
do TCE/MA, Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 4.320/64, Lei nº 101/2000 e
Constituição Federal, e teriam como objetivo avaliar o desenvolvimento do
projeto e o cumprimento do objeto pactuado, bem como a correta e regular
aplicação dos recursos repassados pela SECMA, conforme previsto no Plano de
Trabalho apresentado.
5. CONCLUSÃO: Diante das restrições, constatamos a ocorrência de
irregularidades pela não apresentação da prestação de contas, em descumprimento
da Cláusula Oitava do Convênio celebrado, configurando-se prejuízo ao Erário.
Sendo assim, considera-se INADIMPLENTE a
Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto/MA, motivo pelo qual deverão ser tomadas as providências visando
à recomposição do Erário pela via administrativa ou mediante Tomada de Contas
Especial.
Reprovada a presente prestação de contas em: 23/10/2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO –
Secretário de Estado da Cultura"
Por causa da não prestação de
contas do convênio celebrado (devido a falta de publicidade dos atos de
governo, não se sabe quem foi o ordenador de despesa, se foi o Prefeito Municipal
Mauricio Fernandes, o tesoureiro geral Paulo Sergio Monteles Carneiro ou o Secretario Municipal de Cultura Carlos José Ramos
Paulo) o Secretário Estadual de Cultura constatou a ocorrência da
irregularidade, configurando prejuízo
aos cofres públicos, motivo pelo qual deverão ser tomadas medidas como forma de ressarcir o dinheiro
público pela via administrativa ou mediante tomadas de contas especial.
Essa reprovação de contas do referido convênio mostra o descontrole administrativo que passa
a gestão do prefeito Mauricio Fernandes. A população local já não tem mais expectativas
de ver melhorias, pois o gestor está ausente e já não se sabe a quem recorrer
de tantos problemas existentes no município.
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