sábado, 23 de janeiro de 2016

Ex-prefeito Creomar Mesquita é condenado a devolver quase meio milhão de reais aos cofres públicos pelo TCU

Ex-prefeito Creomar (imagem da internet)
O Tribunal de Contas da União-TCU divulgou no diário oficial decisão que condena o ex-prefeito de São Benedito do Rio Preto/MA, Creomar Mesquita, a ressarcir ao Fundo Nacional de Saúde-FNS a quantia de quase meio milhão de reais por irregularidades encontradas na prestação de contas da saúde referente ao processo de 2011.


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Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO MARANHÃO EDITAL N o - 19, DE 21 DE JANEIRO DE 2016
TC-021.021/2011-2- Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO José Creomar de Mesquita Costa, CPF: 054.568.273-87, do Acórdão 6529/2013-TCU-Primeira Câmara, Sessão de 24/9/2013, proferido em sede do processo TC- 021.021/2011-2, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde -FNS, solidariamente com a empresa M. do Nascimento Comércio, valor histórico atualizado monetariamente desde a respectiva data de ocorrência, acrescido dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 21/1/2016: R$ 485.837,72. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 13.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do Acórdão 6529/2013-TCU-Primeira Câmara, Sessão de 24/9/2013, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, b, 24 e 28, II, Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da UniãoGRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br> aba cidadão> serviços e consultas> Emissão de GRU). Informações detalhadas acerca do processo, do valor histórico do débito com a respectiva data de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à SECEX-MA localizada à Avenida Senador Vitorino Freire, 48 - Areinha - São Luís/MA, CEP 65030-015 - Telefones (98)3232-9970/9500, correio eletrônico: secexma@tcu.gov.br, ou em qualquer outra Secretaria de Controle Externo do Tribunal.
ALEXANDRE JOSÉ CAMINHA WALRAVEN
Secretário "

sábado, 9 de janeiro de 2016

EX-PREFEITO CREOMAR MESQUITA É CONDENADO PELA JUSTIÇA ESTADUAL

     O ex-prefeito Creomar Mesquita foi condenado pela justiça da Comarca de Urbano Santos-MA por ato de improbidade praticados quando era gestor do município de São Benedito do Rio Preto-MA.

Relembre o caso: No ano de 2012, o então prefeito afixou 2(dois) outdoors de grandes dimensões com suas fotografias, um na MA-222(Povoado Placas) e outro na MA-226(entrada da cidade de São Benedito), veja AQUI matéria de 2012 do blog São Benedito Online.
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     Outdoor fixado na MA-222(Povoado Placas)


O autor da ação foi o Ministério Público Estadual, que alegou que o então Prefeito Creomar Mesquita praticou atos de imoralidade administrativa e atos de promoção pessoal, o que foi durante o processo aceito pela justiça estadual e desaguou nessa nova condenação ao ex gestor.


Veja trechos da sentença:

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Processo nº. 635-82.2012.8.10.0138 
Ação Ordinária de Improbidade Administrativa c/c Pedido de Liminar Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO MARANHÃO 
Réu: JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA 
SENTENÇA CÍVEL Nº. 53/2015 O Ministério Público ingressou com a presente Ação Ordinária de Improbidade Administrativa, em face de José Creomar de Mesquita Costa, imputando-lhe a prática de atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº. 8.429/92. Nesse sentido, narrou o autor que o réu era Prefeito do Município de São Benedito do Rio Preto, ocasião em que afixou tanto na entrada da referida cidade como na MA-222 (a 40 km de São Benedito), outdoors de grandes dimensões. Neles constando a foto do requerido e a frase "Bem vindo à São Benedito do Rio Preto. Visite a Lagoa da Lúcia" e no segundo outdoor, a foto do requerido e a frase "São Benedito do Rio Preto. Visite a Lagoa da Lúcia" Ainda segundo a exordial, notificado pelo Ministério Público Estadual para apresentar a nota fiscal do serviço de montagem dos outdoors, o réu portou-se inerte, deixando de apresentar resposta. Com efeito, afirmou o autor que a conduta do réu configurou o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, caput e inciso I, da Lei nº. 8.429/92, razão pela qual pugna pela condenação do requerido nas penalidades do art. 12, III, da Lei nº. 8.429/92. O autor juntou aos autos os documentos de fls. 06/08. Devidamente notificado para apresentar manifestação (fls. 10), o requerido assim o fez, conforme petição às fls. 15/28. Alegou a preliminar de ilegitimidade passiva do requerido e no mérito argüiu a inexistência do ato de improbidade. A inicial foi recebida às fls. 30/33, sendo pedido liminar para retirada dos outdoors foi deferido, e determinada à citação do réu. Devidamente citado (fls. 35), o requerido apresentou contestação às fls. 37/49, aduzindo, em síntese, a inépcia da inicial, sob o argumento de que os fatos nela narrados não constituem atos de improbidade administrativa, uma vez que a conduta imputada ao réu não causou danos ao erário público, nem afronta aos princípios que norteiam a Administração Pública. Alegou ainda inexistência de provas acerca da conduta imputada ao réu, bem como a ausência de dolo, acaso fossem verdadeiros os fatos descritos na exordial, pugnando ao final pela improcedência da ação. Às fls. 55/69 o requerente apresentou réplica à contestação oferecida pelo réu, pugnando pela procedência do pedido, e requerendo que o réu juntasse aos autos toda documentação atinente à despesa realizada com confecção dos outdoors. Às fls. 78 dos autos foi informado pelo réu a interposição de Agravo de Instrumento da decisão interlocutória. Às fls. 84, consta decisão do agravo, onde foi negado o provimento do mesmo. Designada audiência de Instrução e julgamento o réu não compareceu por motivo de saúde (fls. 104). Designada nova audiência, novamente o réu não compareceu, sendo considerada sua ausência e de seu advogado desinteresse na produção de provas, tendo os autos retornados conclusos para prolação de sentença (fls. 106). ''


Veja a sanção aplicada ao ex- gestor:


DO EXPOSTO, ante a prática de ato ímprobo configurador da conduta descrita no artigo 11, caput, e inciso I, da Lei nº 8.429/92, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, aplico ao requerido JOSE CREOMAR DE MESQUITA COSTA, as seguintes sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa: 
A) a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; 
B) multa civil de 20 (vinte) vezes a remuneração percebida pelo demandado no mês de dezembro/2012, acrescida de correção monetária, conforme a Tabela adotada pelo TJ/MA, e juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês, contados de hoje (23/06/15) até a data do efetivo pagamento, a qual será revertida em favor do Município de Urbano Santos (art. 12 c/c o art. 18 da LIA); e 
C) proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 (três) anos ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio da pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Condeno, ainda, o requerido no pagamento das custas processuais (art. 20 do CPC). Comunique-se ao Cartório Eleitoral.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Urbano Santos/MA, 24 de março de 2015.
Cristiano Simas de Sousa -Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha-Ma respondendo pela Comarca de Urbano Santo- MA.

Imagem da Internet


O ex-Prefeito Creomar Mesquita é inelegível, ou seja, é ficha suja, dessa forma não pode ser candidato e nem sequer votar em sua própria filha Débora Mesquita, que tenta emplacar sua candidatura à prefeitura de São Benedito do Rio Preto nas eleições deste ano. O ex-gestor tem diversas reprovações das contas de suas gestões pelo TCE-MA e algumas delas já confirmadas pela Câmara de Vereadores de São Benedito do Rio Preto-MA.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

MINISTÉRIO PÚBLICO ABRE MAIS UMA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL CONTRA O EX-PREFEITO CREOMAR MESQUITA.

       
O Ministério Público do Maranhão através da Promotoria de Justiça da Comarca de Urbano Santos-Ma determinou a abertura de mais um procedimento investigatório criminal contra José Creomar de Mesquita Costa, ex-prefeito de São Benedito do Rio Preto-MA. A investigação busca apurar denúncias de que o ex- gestor, que foi prefeito de 2005/2008 e 2009/2012 teria sacado e se apropriado de valores do PASEP de todos os funcionários públicos municipais de São Benedito do Rio Preto-MA.
O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é uma contribuição social devida pelos empregadores que tem o objetivo de garantir diversos direitos trabalhistas aos funcionários públicos, tais como: Seguro desemprego, abono, participação nas receitas de órgãos e entidades. O PASEP é destinado para servidores públicos estatutários, sendo administrado pelo Banco do Brasil. O ex-prefeito Creomar Mesquita já é um velho conhecido da Justiça Estadual e Federal, onde responde a dezenas de processos por irregularidades em suas passagens pela prefeitura de São Benedito do Rio Preto-MA, tendo inclusive sido afastado do cargo de prefeito no ano de 2012 por descumprir ordem judicial do Tribunal de Justiça do Maranhão. Segue a portaria que determina a mais nova investigação criminal contra o ex-prefeito.

"MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Procuradoria Geral de Justiça PORTARIA Nº 23/2015 - PJUS SAULO REZENDE MOREIRA, Promotor de Justiça da Comarca de Urbano Santos/MA, no uso de suas atribuições legais, na forma do que dispõe o artigo 129, inciso III, da CF, art. 98, inciso III, da CE, art. 26, inciso I, da Lei nº. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e Lei Complementar nº. 13, de 25 de outubro de 1991, artigo 27, e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, e art. 1º, da Resolução nº. 23/2007 - CNMP; CONSIDERANDO as atribuições do Ministério Púbico, com respeito à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da CF); CONSIDERANDO o poder constitucional conferido ao Ministé- rio Público de expedir notificação e requisições para instruir procedimentos administrativos de sua competência; CONSIDERANDO que não existe o procedimento denominado Representação no artigo 4º do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014-CPGJ/CGMP; CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 - CPGJ/CGMP, segundo o qual todos os procedimentos em curso devem ser reclassificados ou tombados, conforme couber, como Notícia de Fato, Procedimento Preparatório, Inquérito Civil, Procedimento Administrativo, Processo Administrativo ou Procedimento Investigatório Criminal; CONSIDERANDO que o caso vertente se enquadra entre as hipóteses de instauração de Procedimento Investigatório Criminal, nos moldes do artigo 3º, IV do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 - CPGJ/CGMP; RESOLVE: Converter a presente Representação nº 18/2010 - PJUS em Procedimento Investigatório Criminal nº 02/2015 - PJUS, objetivando apurar denúncia de que o senhor José Creomar de Mesquita Costa, ex-prefeito do Município de São Benedito do Rio Preto, teria sacado e se apropriado do valor do PASEP de todos os funcionários da Prefeitura. Desde já, determino que sejam adotadas as seguintes providências: 1 - Nomeia-se o servidor Fábio Luís Viana Costa, lotado nesta Promotoria de Justiça, para secretariar os trabalhos, ou quem lhe fizer as vezes durante seu afastamento; 2 - Encaminhe-se cópia digitalizada e em meio eletrônico desta Portaria diretamente à Biblioteca do Ministério Público do Estado do Maranhão; 3 - Autue-se, registrando em livro próprio e publique-se no mural desta Promotoria de Justiça; 4 - Após, voltem-me os autos conclusos para posteriores deliberações. Urbano Santos/MA, 30 de novembro de 2015. SAULO REZENDE MOREIRA Promotor de Justiça A Portaria de abertura do procedimento investigatório criminal é assinada pelo Promotor de Justiça Saulo Rezende Moreira que assumiu a titularidade da Promotoria de Urbano Santos-MA em agosto de 2015."

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Carnaval 2015 de São Benedito do Rio Preto tem contas reprovadas pela SECMA


Em consulta realizada no site: www.ma.gov.br, publicado no 23 de novembro de 2015, página 38, consta a reprovação por não prestação de contas de convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto/MA com a Secretaria Estadual da Cultura do Maranhão.
O que deixa o município inadimplente e sem crédito para firmar futuros convênios com a Secretaria de Estado, prejudicando assim, a possibilidade de apoio através da mesma em  eventos culturais que venham a acontecer em nosso município.

Segue a decisão:

"DECISÃO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA.
DECISÃO:  São Luís/MA, 23 de outubro de 2015.
ASSUNTO: ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. IDENTIFICAÇÃO: Convenente Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto/MA CNPJ nº 06.398.150/0001-81, Endereço: Praça José de Freitas, s/n, Centro, São Benedito do Rio Preto/MA –CEP: 65.440.000
2. DADOS DO CONVÊNIO: Objeto Carnaval 2015. Proc. de Prestação NÃO PRESTOU CONTAS de Contas Nº do Convênio 024/2015 SECMA Vigência 12/02/2015 a 30/05/2015. Valor total R$ 93.977,20 (Noventa e Três mil novecentos e setenta e sete reais e vinte centavos)
3. RESULTADO DA ANÁLISE: Resultado REPROVADA Data da Análise 23 de outubro de 2015
4. ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: Trata-se de processo relativo ao Convênio firmado com a Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto/MA, objetivando a realização do Carnaval 2015. Os exames foram realizados de acordo com critérios estabelecidos na IN STN nº 01/97, Instrução Normativa nº18/2008 do TCE/MA, Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 4.320/64, Lei nº 101/2000 e Constituição Federal, e teriam como objetivo avaliar o desenvolvimento do projeto e o cumprimento do objeto pactuado, bem como a correta e regular aplicação dos recursos repassados pela SECMA, conforme previsto no Plano de Trabalho apresentado.
5. CONCLUSÃO: Diante das restrições, constatamos a ocorrência de irregularidades pela não apresentação da prestação de contas, em descumprimento da Cláusula Oitava do Convênio celebrado, configurando-se prejuízo ao Erário. Sendo assim, considera-se INADIMPLENTE a Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto/MA, motivo pelo qual deverão ser tomadas as providências visando à recomposição do Erário pela via administrativa ou mediante Tomada de Contas Especial.
Reprovada a presente prestação de contas em: 23/10/2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO –
Secretário de Estado da Cultura"

Por causa da não prestação de contas do convênio celebrado (devido a falta de publicidade dos atos de governo, não se sabe quem foi o ordenador de despesa, se foi o Prefeito Municipal Mauricio Fernandes, o tesoureiro geral Paulo Sergio Monteles Carneiro ou o Secretario Municipal de Cultura Carlos José Ramos Paulo) o Secretário Estadual de Cultura constatou a ocorrência da irregularidade,  configurando prejuízo aos cofres públicos, motivo pelo qual deverão ser tomadas  medidas como forma de ressarcir o dinheiro público pela via administrativa ou mediante tomadas de contas especial.


Essa reprovação de  contas do referido convênio  mostra o descontrole administrativo que passa a gestão do prefeito Mauricio Fernandes.  A população local já não tem mais expectativas de ver melhorias, pois o gestor está ausente e já não se sabe a quem recorrer de tantos problemas existentes no município.

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Com Salários Atrasados, Funcionários de São Benedito Terão um Natal de Incertezas

A 15 dias para  chegada do ano novo, os problemas já acumulados nestes últimos anos pela atual gestão não permitem expectativas de que o ano de 2016 será um ano onde as coisas aconteçam  de maneira desejada para São Benedito do Rio Preto e seus cidadãos.
As centenas de funcionários com seus salários atrasados (alguns, até 6 meses) já não esperam receber seus vencimentos nestes últimos dias que restam de 2015. Mas as promessas são renovadas a cada dia, porém, nunca cumpridas. O que tortura cada um desses servidores, pais de família é a certeza de que passarão um Natal e virada de ano sem ter com que comprar comida pra pôr à mesa de seus filhos.
Esta dúvida sobra até mesmo para os servidores efetivos que não botam fé que recebam seus referidos 13° salários neste fim de ano.
A cidade continua com montanhas e mais montanhas de lixo espalhadas pelas ruas do centro. A coleta que era feita nos bairros está parada há mais de 4 meses. Os funcionários da limpeza estão com salários também atrasados há meses, o que é compreensível estarem parados.
A cidade está às escuras, o valor abusivo cobrado na conta de energia elétrica que é repassado à prefeitura, não se sabe pra onde está indo. Prédios públicos, inclusive o da prefeitura estão às escuras há mais de 3 meses.
Este mês de dezembro sempre foi tradição as árvores do centro, em pontos estratégicos, estarem enfeitadas com adereços natalinos. Infelizmente os filhos e amigos de São Benedito que vierem visitar nosso município neste fim de ano, encontrarão uma cidade sombria com vestígios de abandono.


Em meio a tantas notícias desagradáveis e incertezas, o autor deste blog deseja a todos os filhos de São Benedito do Rio Preto, um Feliz Natal e Ano Novo cheio de esperanças renovadas e realizações.

FELIZ 2016!


quarta-feira, 28 de outubro de 2015

NOTA!

Gostaria de esclarecer aos leitores deste blog que eu Aldir Garcia sou titular do mesmo. Diferente do que  alguns afirmam ser fake ou mesmo não ter 'credibiliade' com referência às postagens publicadas. Não sou Fake, tenho perfil social neste Blogger, assim como no Facebook e WhatsApp.

É simples observar que todas as postagens são baseadas em provas documentais e fontes seguras, além de links.

Gostaria também de informar aos leitores incomodados e insatisfeitos que eu, enquanto provas estiver sobre quaisquer assuntos referentes aos descasos da administração pública municipal, SERÃO SIM publicados por mim e sem nenhum temor de represália.

Guarda Municipal de São Benedito Padece aos Descasos da Administração


"Tudo no início são flores". Este é um ditado que nesta situação se aplica perfeitamente à nossa Guarda Municipal que na sua instauração era referência, principalmente de marketing nas redes sociais, hoje não passa de mais um dos órgãos públicos que penam nesta administração. A viatura que antes era utilizada para rondas e dar suporte às ocorrências está abandonada no pátio da Paroquial.
O que se sabe é que o carro seria alugado. O mesmo pertence a Arthur José Ribeiro da C. Filho (desconhecido) o veículo acumula uma divida junto ao DETRAN no valor de R$ 2.444,88 como mostram os comprovantes:



A viatura hoje se encontra nesta situação: 




Completamente abandonada e em estado degradado.

Os Agentes da Guarda reclamam que suas contribuições ao INSS não está sendo repassado pela prefeitura municipal, caso de muitos outros servidos de diversas áreas. Reclamam também que a gestão não está mais oferecendo suporte à estrutura funcional.

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Montanhas de Lixo se Espalham por Ruas de São Benedito do Rio Preto



    São Benedito do Rio Preto está um lixão, literalmente. Faz semanas que o serviço do limpeza do município está parado e em decorrência disso, montanhas de lixo se acumulam pelas ruas do centro e bairros, espalhando um mal cheiro insuportável e contribuindo para a proliferação de doenças.



Os funcionários da limpeza estão há meses sem receberem salários, o que lhes isenta de culpa pela atual situação em que se encontra a cidade. Trabalhar em condições mínimas, com esforço, ainda é possível. Mas trabalhar sem salários, que é o que garante o sustento de suas famílias, isso é impossível.

O que não dá para entender, é como que a prefeitura deixa esse serviço de essencial importância para a população parar, sendo que a mesma divulgou em 23 de abril de 2015 extrato para aquisição de material de higiene e limpeza no valor de R$ 911.395,00 (novecentos e onze mil, trezentos e noventa e cinco reais).



A pessoa do prefeito, seu secretário de infraestrutura (se existe) ou mesmo a assessoria de comunicação da prefeitura, não vêm a público para responder à população até quando está situação irá perdurar. O que prevalece é a incerteza da população quanto a solução de diversos problemas que se multiplicam em diversos setores da administração municipal. 

O lixo está se espalhando por toda a cidade:


quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Caos na Saúde - Parte II

   
 O problema da saúde pública de São Benedito do Rio Preto é crônico. Como se já não bastasse o caos na estrutura e atendimento do Hospital Cassiana Sousa Magalhães, o problema se alastrou às Unidades de Saúde da Família - ESF da sede e povoados. Foi o que os Vereadores Edmar Lopes e Irmão Walter constataram hoje (08/10/2015) ao visitarem algumas unidades de saúde da zona rural.

      No percurso, foram visitados os postos de saúde dos povoados Picos, Lagoa da Lúcia, Cocalzinho e Guabirabal e o que se viu foi só uma extensão do problema que já assola o Hospital Municipal.
No povoado Guabirabal o cronograma de atendimento não é seguido à risca, a população daquele povoado e demais que abrangem aquela unidade, não sabem ao certo quando haverá de fato atendimento. Já nos povoados Picos e Lagoa da Lúcia (postos que ainda não reconhecidos pelo Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES) não há atendimento que siga um cronograma específico, deixando assim as pessoas daquela localidade e adjacentes somente com a incerteza de que haja atendimento, o que raramente acontece.




A situação do Povoado Cocalzinho é penosa. O posto que foi inaugurado na gestão anterior (2012). Nesta gestão (2013/2016), até a presente data  ainda não houve um único atendimento sequer. As fotos abaixo mostram total abandono da unidade e um descaso à população do povoado e demais povoados vizinhos que seriam beneficiados pelo funcionamento do mesmo.



O Conselho Municipal de Saúde simplesmente NÃO atua. Os poucos vereadores que frequentemente cobram atitudes da gestão, são sempre os de oposição, como Edimar, Walter e Tereza. Já os vereadores da base usam sempre  dos argumentos de que o município passa por crise econômica, o que segundo eles impossibilita o prefeito de atuar de maneira eficaz.

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Saiu a decisão da justiça favorável a validação do concurso público de São Benedito do Rio Preto

Parece ter chegado ao fim da novela concurso público municipal de São Benedito do Rio Preto
Saiu hoje terça feira (06-10-15) decisão da justiça favorável a validação do  concurso Público de São Benedito do Rio Preto, a justiça julgou improcedente a ação popular impetrada pelo vereador Edimar Lopes  com pedido de liminar que alegava ter havido varias irregularides no certame, e só lembrando que essa mesma justiça já havia suspendido os atos desse concurso por duas vezes e o município recorria da decisão, mais hoje foi suspenso pela justiça essa liminar, e portanto o concurso está valendo, mais vale lembrar que ainda cabe recurso.
Veja mais detalhes: